Núcleo de Gestão do PGD - NGP
Portaria nº 126/2025 - Reitoria:
Art. 32. Fica instituído o Núcleo de Gestão do PGD - NGP, no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, ao qual caberá apoiar a Secretaria de Recursos Humanos no cumprimento do disposto no art. 31.
§ 1º O NGP será composto por representantes designados pela Reitoria, sendo no mínimo:
I - um servidor, e suplente, da Secretaria de Recursos Humanos, que o presidirá;
II - um servidor, e suplente, do Serviço de Tecnologia da Informação; e
III - um servidor, e suplente, da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira;
§ 2º As reuniões do NGP serão convocadas pelo Reitor, por seu Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus integrantes, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.
Link para o Comitê Executivo do PGD (CPGD), instituído pela IN nº 24/2023, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/comite-executivo-do-pgd
Redes Sociais