Comitê Executivo do PGD - CPGD
Portaria nº 85/2023 - Reitoria:
Processo nº 23096.072672/2023-03: Instituição do Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desempenho
Art. 32. Fica instituído o Comitê Executivo do PGD - CPGD, no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, ao qual caberá apoiar a Secretaria de Recursos Humanos no cumprimento do disposto no art. 31.
§ 1º O CPGD será composto por representantes designados pela Reitoria, sendo no mínimo:
I - um indicado da Secretaria de Recursos Humanos, que o presidirá;
II - um indicado do Serviço de Tecnologia da Informação;
III - um servidor da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira;
IV - um servidor da Secretaria de Planejamento e Orçamento;
V - um servidor do setor responsável pelo controle de frequência dos servidores;
VI - um servidor da Ouvidoria;
VII - um servidor da Coordenação de Controle Interno; e
VIII - um servidor da Reitoria.
§ 2º As reuniões e deliberações do CPGD ocorrerão com maioria simples de seus membros.
§ 3º As reuniões do CPGD serão convocadas pelo Presidente do Comitê ou por solicitação de três de seus integrantes, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos participantes.
§ 4º As atividades do CPGD serão apoiadas pela Secretaria de Recursos Humanos.
§ 5º Representantes de órgãos e entidades poderão participar das reuniões, quando convidados.
Redes Sociais