Núcleo de Gestão do PGD Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Núcleo de Gestão do PGD
Início do conteúdo da página

Núcleo de Gestão do PGD - NGP

Publicado: Quarta, 25 de Outubro de 2023, 21h01 | Última atualização em Quarta, 08 de Outubro de 2025, 08h34

Portaria nº 126/2025 - Reitoria

Art. 32. Fica instituído o Núcleo de Gestão do PGD - NGP, no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, ao qual caberá apoiar a Secretaria de Recursos Humanos no cumprimento do disposto no art. 31.

§ 1º O NGP será composto por representantes designados pela Reitoria, sendo no mínimo:

I - um servidor, e suplente, da Secretaria de Recursos Humanos, que o presidirá;

II - um servidor, e suplente, do Serviço de Tecnologia da Informação; e

III - um servidor, e suplente, da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira;

§ 2º As reuniões do NGP serão convocadas pelo Reitor, por seu Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus integrantes, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.

 

PORTARIA Nº 174, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: Equipe

Link para o Comitê Executivo do PGD (CPGD), instituído pela IN nº 24/2023, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/comite-executivo-do-pgd

registrado em:
Assunto(s): Internet , Comunicação , LAI
Fim do conteúdo da página