Núcleo de Gestão do PGD - NGP
Portaria nº 126/2025 - Reitoria:
Art. 32. Fica instituído o Núcleo de Gestão do PGD - NGP, no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, ao qual caberá apoiar a Secretaria de Recursos Humanos no cumprimento do disposto no art. 31.
§ 1º O NGP será composto por representantes designados pela Reitoria, sendo no mínimo:
I - um servidor, e suplente, da Secretaria de Recursos Humanos, que o presidirá;
II - um servidor, e suplente, do Serviço de Tecnologia da Informação; e
III - um servidor, e suplente, da Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira;
§ 2º As reuniões do NGP serão convocadas pelo Reitor, por seu Presidente ou por solicitação de qualquer um de seus integrantes, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.
PORTARIA Nº 174, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025: Equipe
Link para o Comitê Executivo do PGD (CPGD), instituído pela IN nº 24/2023, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/comite-executivo-do-pgd
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