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PGD

Instrução Normativa SEI nº 1/2023/PGD-SRH/DIR-SRH

Publicado: Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 14h07 | Última atualização em Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 16h28 | Acessos: 706

Estabelece orientações a serem observadas pelas unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Campina Grande relativas à execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, nomeada pela Portaria n° 415 de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 51 de 17 de março de 2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria nº 85 GAB/REITORIA, de 08 de setembro de 2023a Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas unidades administrativas e acadêmicas que atendem aos requisitos legais para participar do Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Universidade Federal de Campina Grande.

Veja a IN na íntegra acessando o link https://sei.ufcg.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4526217&id_orgao_publicacao=0

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