EDITAL PGD/SRH Nº 02/2024 (capacitação gestores)
CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PARA GESTORES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
EDITAL PGD/SRH Nº 02/2024
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), no uso de suas atribuições, observado o Decreto Nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, Portaria nº 85 GAB/REITORIA, de 08 de setembro de 2023, a Instrução Normativa SRH n. 1, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG – Exercício 2024, torna pública a abertura de inscrições para a oficina CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO, destinado aos servidores ocupantes de função gerencial da Universidade Federal de Campina Grande.
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1. A oficina é destinada à capacitação de gestores da UFCG.
2. DO OBJETIVO
2.1. A ação visa atender à necessidade relacionada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG – Exercício 2024. Tem como objetivo orientar e apresentar os critérios e procedimentos gerais aos gestores sobre a participação no PGD da UFCG, nas modalidades presencial e teletrabalho, observadas as legislações aplicáveis à matéria.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para gestores de unidades administrativas e acadêmicas, cadastradas como uma unidade organizacional (UORG) no SIGEPE.
3.2. A lista de unidades ativas no SIGEPE pode ser conferida no link https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/form_busca_servidor.jsf?aba=p-busca-sigrh.
3.3 A capacitação acontecerá com um número mínimo de 10 participantes.
3.4. Por ocasião do período de férias poderão participar gestores ou substitutos que estejam em exercício nas unidades.
4. DA INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. As inscrições serão realizadas no período das 08 horas do dia 15 de fevereiro às 16 horas do dia 22 de fevereiro de 2024, por meio de formulário eletrônico com acesso no link (https://forms.gle/efiesds6UsXsKRbo9).
4.2. Só serão consideradas as inscrições cujo formulário estiver devidamente preenchido.
4.3 Serão classificados os gestores inscritos dentro do número de vagas oferecidas, por ordem de inscrição, desde que estejam contemplados no público alvo do curso.
4.4. A lista dos selecionados será divulgada até às 17 horas do dia 23 de fevereiro, na página do PGD da UFCG (https://portal.ufcg.edu.br/programa-de-gestao/)
5. DA METODOLOGIA
5.1. A oficina acontecerá ao vivo em sala virtual por meio da plataforma Conferência WEB (https://conferenciaweb.rnp.br). O link da sala será encaminhado ao participante por e-mail.
5.2. Após a realização da oficina, os participantes terão acompanhamento específico para elaboração da solicitação de adesão ao PGD por período estabelecido em cronograma.
5.3. Serão disponibilizados materiais de leitura em formato PDF.
6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
6.1. O conteúdo programático será composto por:
- Apresentação da página do PGD da UFCG e uso dos guias
- Ciclo do PGD e Guia de Adesão
- Elaboração dos Planos de Entrega e de Trabalho
- Cadastro no SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos)
- Cadastro no POLARE (Sistema eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho)
7. DO CRONOGRAMA
7.1. A oficina acontecerá conforme o cronograma a seguir:
Grupo de capacitação |
Data e horário da capacitação |
Período para orientações individuais aos gestores participantes da Turma II, (mediante agendamento) |
Turma III |
Dia 28/02 das 14h às 16:30h |
29 de fevereiro a 08 de março de 2024 |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A certificação será concedida ao participante que comparecer à oficina, e será utilizada como requisito para adesão ao PGD, de acordo com disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRH n. 01 de 15 de dezembro de 2023.
8.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da administração, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.3. É responsabilidade de cada participante acompanhar as publicações referentes a esta chamada por meio dos canais de comunicação institucional.
8.4. Caso o servidor abandone a ação de capacitação sem a devida justificativa, o mesmo não terá preferência quando da inscrição para seleções futuras.
8.5. A inscrição do servidor implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.6. O próximo edital de capacitação para gestores será lançado em março de 2024.
8.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Recursos Humanos.
Campina Grande, 14 de fevereiro de 2024
Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos
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