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EDITAL PGD/SRH Nº 04/2024 (capacitação gestores)

Publicado: Terça, 02 de Julho de 2024, 21h03 | Última atualização em Terça, 02 de Julho de 2024, 21h03 | Acessos: 665

CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PARA GESTORES

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 

PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO



EDITAL PGD/SRH Nº 04/2024

 

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), no uso de suas atribuições, observado o Decreto Nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, Portaria nº 85 GAB/REITORIA, de 08 de setembro de 2023, a Instrução Normativa SRH n. 1, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG – Exercício 2024, torna pública a abertura de inscrições para a oficina CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO, destinado aos servidores ocupantes de função gerencial da Universidade Federal de Campina Grande. 

 

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1. A oficina é destinada à capacitação de gestores da UFCG.

 

2. DO OBJETIVO

2.1. A ação visa atender à necessidade relacionada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG – Exercício 2024. Tem como objetivo orientar e apresentar os critérios e procedimentos gerais aos gestores sobre a participação no PGD da UFCG, nas modalidades presencial e teletrabalho, observadas as legislações aplicáveis à matéria.

 

3. DAS VAGAS 

3.1. Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para gestores de unidades administrativas e acadêmicas, cadastradas como uma unidade organizacional (UORG) no SIGEPE.

3.2. A lista de unidades ativas no SIGEPE pode ser conferida no link  https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/form_busca_servidor.jsf?aba=p-busca-sigrh 

3.3 A capacitação acontecerá com um número mínimo de 10 participantes.

3.4. Por ocasião do período de férias poderão participar gestores ou substitutos que estejam em exercício nas unidades.

 

4. DA INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. As inscrições serão realizadas no período das 08 horas do dia 03 de julho às 16 horas do dia 09 de julho de 2024, por meio de formulário eletrônico com acesso no link (https://forms.gle/efiesds6UsXsKRbo9).

4.2. Só serão consideradas as inscrições cujo formulário estiver devidamente preenchido.

4.3 Serão classificados os gestores inscritos dentro do número de vagas oferecidas, por ordem de inscrição, desde que estejam contemplados no público alvo do curso.

4.4. A lista dos selecionados será divulgada até às 13 horas do dia 10 de julho de 2024, na página do PGD da UFCG (https://portal.ufcg.edu.br/programa-de-gestao/)

 

5. DA METODOLOGIA

5.1. A oficina acontecerá ao vivo em sala virtual por meio da plataforma Conferência WEB (https://conferenciaweb.rnp.br). O link da sala será encaminhado ao participante para o email cadastrado no formulário de inscrição.

5.2. Após a realização da oficina, os participantes terão acompanhamento específico para elaboração da solicitação de adesão ao PGD por período estabelecido em cronograma. 

5.3. Serão disponibilizados materiais de leitura em formato PDF.

 

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

6.1. O conteúdo programático será composto por:

  • Apresentação da página do PGD da UFCG e uso dos guias
  • Ciclo do PGD e Guia de Adesão
  • Elaboração dos Planos de Entrega e de Trabalho 
  • Cadastro no SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos)
  • Cadastro no POLARE (Sistema eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho)

 

7. DO CRONOGRAMA 

7.1. A oficina acontecerá conforme o cronograma a seguir: 

 

Grupo de capacitação

Data e horário da capacitação

Período para orientações individuais aos gestores participantes da Turma V, (mediante agendamento)

Turma V

Dia 11/07/2024

das 14h às 16:30h

15 a 19 de julho de 2024



8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1. A participação na oficina será utilizada como requisito para adesão ao PGD, de acordo com disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRH n. 01 de 15 de dezembro de 2023, sendo necessária a assinatura em lista de frequência.

8.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da administração, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.3. É responsabilidade de cada participante acompanhar as publicações referentes a esta chamada por meio dos canais de comunicação institucional.

8.4. Caso o servidor abandone a ação de capacitação sem a devida justificativa, o mesmo não terá preferência quando da inscrição para seleções futuras.

8.5. A inscrição do servidor implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.6. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Recursos Humanos.



Campina Grande, 02 de julho de 2024



Suzanne Erica Nobrega Correia

Secretaria de Recursos Humanos

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