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Usufruto e compensação de carga horária no âmbito do PGD e do PGD Petrvs

Publicado: Terça, 30 de Setembro de 2025, 16h48 | Última atualização em Terça, 30 de Setembro de 2025, 16h48 | Acessos: 82

Compensação carga horária em PGD

🗓️ A partir de Outubro/2025 já é possível começar o registro de compensação e usufruto de horas do recesso de final de ano.
 
🔗 Acesse e compartilhe a cartilha:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/copy2_of_UsufrutoecompensaodecargahorrianoPGDPetrvs.pdf

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