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EDITAL PGD/SRH Nº 02/2026

Publicado: Quinta, 18 de Junho de 2026, 10h54 | Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2026, 10h57

CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - ATUALIZAÇÃO SOBRE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PGD: ADESÃO DE NOVAS UNIDADES

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), no uso de suas atribuições, observado o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, Portaria nº 126, de 06 de agosto de 2025, a Instrução Normativa SRH nº 1/2025/PGD-SRH/DIR-SRH, e em atendimento às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG – Exercício 2026, torna pública a abertura de inscrições para a oficina CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - ADESÃO AO PGD, destinado aos servidores ocupantes de função gerencial da Universidade Federal de Campina Grande.

 

1. DO PÚBLICO-ALVO1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1. A oficina é destinada à capacitação de gestores de unidades acadêmicas e administrativas que desejem aderir ao Programa de Gestão e Desempenho da UFCG. Também é destinada a servidores indicados pelas chefias e que atuarão como multiplicadores.

 

2. DO OBJETIVO


2.1. A ação visa atender à necessidade relacionada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG – Exercício 2026. Tem como objetivo orientar e apresentar os critérios e procedimentos gerais aos gestores sobre a participação no PGD da UFCG, nas modalidades presencial e teletrabalho, observadas as legislações aplicáveis à matéria.

 

3. DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas para gestores de unidades administrativas e acadêmicas, cadastradas como uma unidade organizacional (UORG) no SIGEPE.

3.2. Cada gestor poderá indicar até 2 (dois) servidores para participar da oficina e que atuarão como multiplicadores, auxiliando a chefia e outros servidores no processo de adesão e execução do Programa de Gestão e Desempenho. 3.2. A lista de unidades ativas no SIGEPE pode ser conferida no link https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/form_busca_servidor.jsf?aba=p-busca-sigrh

3.3 Por ocasião do período de férias poderão participar gestores ou substitutos que estejam em exercício nas unidades.

 

4. DA INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

4.1. As inscrições serão realizadas no período das 08 horas do dia 22 de junho até às 17 horas do dia 9 de julho de 2026, por meio de formulário eletrônico com acesso no link (https://forms.gle/9EzkxeGuZcTYZCrP8).

4.2. Só serão consideradas as inscrições cujo formulário estiver devidamente preenchido e anexado o certificado do curso de capacitação oferecido pela ENAP sobre Elaboração do Plano de entregas (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1344)

4.3 Serão classificados os gestores inscritos dentro do número de vagas oferecidas, por ordem de inscrição, desde que estejam contemplados no público alvo do curso. 4.4. A lista dos selecionados será divulgada a partir das 17 horas do dia 13 de julho de 2026, na página do PGD da UFCG (https://portal.ufcg.edu.br/programa-de-gestao/);

 

5. DA METODOLOGIA


5.1. A oficina ocorrerá ao vivo, em sala virtual, por meio da plataforma Conferência Web (https://conferenciaweb.rnp.br). O link de acesso será encaminhado ao e-mail informado no formulário de inscrição.

5.2. Após a realização da oficina, os participantes que desejarem poderão solicitar acompanhamento específico para elaboração da solicitação de adesão ao PGD por meio de agendamento realizado por e-mail.

 

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


6.1. O conteúdo programático compreenderá:

● Apresentação da página do PGD da UFCG e uso dos guias

● Ciclo do PGD e Guia de Adesão

● Elaboração dos Planos de Entrega e de Trabalho

● Uso do Sistema PETRVS (Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica)

 

7. DO CRONOGRAMA

7.1. A oficina acontecerá conforme o cronograma a seguir:

 

Data e horário da capacitação: dia 15/07/2026 - 14h às 15h.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação na oficina será utilizada como requisito para adesão ao PGD, de acordo com disposto no art. 8º da Instrução Normativa SEI nº 1/2025/PGD-SRH/DIR-SRH, sendo necessária a assinatura em lista de frequência.

8.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da administração, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.3. É responsabilidade de cada participante acompanhar as publicações referentes a esta chamada por meio dos canais de comunicação institucional.

8.4. Caso o servidor abandone a ação de capacitação sem a devida justificativa, o mesmo não terá preferência quando da inscrição para seleções futuras.

8.5. A inscrição do servidor implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.6. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Recursos Humanos.

 

 

Campina Grande, 17 de Junho de 2026.

 

 

 

 

 ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA
Secretário de Recursos Humanos

 

 

 

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