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Adesão PGD

Publicado: Segunda, 07 de Agosto de 2023, 10h44 | Última atualização em Domingo, 18 de Fevereiro de 2024, 12h40

ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PASSO A PASSO

 

Informamos que quaisquer processos referentes à solicitação para adesão ao PGD deverão ser encaminhados via SEI para o setor PGD-SRH.

Conheça nosso canal no WhatsApp https://chat.whatsapp.com/KNdG3bYDlbYE4Q942Hl2Hf

 


 

Fluxograma de adesão: clique aqui! 

 

Instrução do Processo via SEI: clique aqui!

 

Painéis BI: clique aqui!

 

Antes de solicitar a adesão ao PGD é importante que todos conheçam a legislação do Governo Federal e as normas internas sobre o PGD da Universidade Federal de Campina Grande.


Os servidores interessados em participar do PGD devem realizar os CURSOS DA TRILHA DE APRENDIZAGEM DO PGD NA ENAP. Eles são necessários para aqueles que desejem participar do PGD. O total da carga horária exigida é de, no mínimo, 40 horas, podendo haver somatório de carga horária.


A adesão das unidades administrativas ao PGD é condicionada à participação prévia da chefia imediata no treinamento sobre o PGD e sobre o Sistema Eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho, promovido pela Secretaria de Recursos Humanos.

O gestor da unidade administrativa precisa fazer um PLANO DE ENTREGAS, instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários.

Para isso, gere no SEI o processo do tipo "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho (Adesão)", e depois crie o documento “PGD - Plano de Entregas” no SEI e, junto com a equipe de trabalho, descreva metas, prazos, demandantes e destinatários. Defina também o percentual de vagas para cada Modalidade e Regime que será adotado, de acordo com o que prevê o ART. 11 DA PORTARIA Nº 85, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.

 
Lembre-se de preencher todos os campos do formulário! O GUIA PRÁTICO DO GOVERNO - MODULO 3  poderá ajudá-lo neste processo.

 Só poderá ser unidade de execução a unidade administrativa que tiver cadastro ativo no SIGRH  (verifique a lista de unidades habilitadas acessando o link https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/form_busca_servidor.jsf?aba=p-busca-sigrh). 



O plano de entregas deverá ser aprovado pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução, o qual deverá ser informado sobre eventuais ajustes.

 O plano de entregas deverá conter a relação dos servidores da unidade interessados em participar do PGD, bem como as entregas pactuadas para o período do plano.

 

Os acordos com os membros da equipe devem ser claros e apresentados em um TERMO DE CIENCIA E RESPONSABILIDADE, disponível no SEI (PGD - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE". Só poderá participar do PGD quem assinar o TCR!

 

AGORA QUE O GESTOR ELABOROU O PLANO DE ENTREGAS E TODOS OS CANDIDATOS REALIZARAM OS CURSOS E ASSINARAM O TERMO, o gestor poderá solicitar a adesão da Unidade ao PGD, por meio de um processo no SEI.

 


O processo deve ser enviado para o setor SEI PGD-SRH e deve conter: 

  • o formulário do plano de entregas,
  • os certificados dos servidores; e
  • os Termos de Ciência e Responsabilidade assinados.


A Secretaria de Recursos Humanos irá analisar se a solicitação de adesão está de acordo com a legislação vigente.

 Lembre-se: não é função da SRH analisar as entregas! A responsabilidade pelas metas de cada unidade é do seu gestor. Por isso é importante fazê-la com compromisso e de acordo com a competência de cada unidade e servidor.

Se estiver de acordo com a legislação, a SRH irá homologar a adesão e em seguida devolver o processo para que o Chefe da Unidade cadastre o Plano de Entregas no sistema POLARE (MANUAL). Fique atento para o resultado da solicitação de adesão!

 

Após a homologação pela SRH, agora a unidade de execução está liberada para iniciar a execução do PGD.

  1. Primeiro o gestor e os servidores devem fazer o cadastro no SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/)

  2. Após isso, o gestor deve confirmar a unidade de localização dos servidores que entrarão no PGD (https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=60)

  3. Depois, o gestor cadastra o Plano de Entregas no POLARE (https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=1). 

  4. Em seguida, cada membro da equipe cadastra o PLANO DE TRABALHO (https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=3

  5. A chefia da unidade de execução homologa os planos de trabalho (https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=4)

  6. Participantes iniciam a execução e fazem o registro das entregas, mensalmente, no POLARE (https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=5

  7. As chefias das unidades que aderirem ao PGD, até a conclusão da integração do módulo de frequência com o Sistema eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho, deverão cadastrar a ocorrência “Transição - PGD” no ponto eletrônico do servidor. 


Pronto! Agora sua unidade está no PGD!
 

 


 

 

RESUMO

Roteiro solicitação de adesão, via SEI: https://portal.ufcg.edu.br/programa-de-gestao/informativos/107-adesao-pgd

Roteiro no sistema POLARE, após aprovação do processo SEI:

CHEFIAS
publicar o Plano de Entregas no Boletim de Serviços do SEI: https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=62
efetuar cadastro no SIGRH: https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/login.jsf
confirmar a unidade de exercício e localização dos servidores no SIGRH: https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=60
cadastrar o Plano de Entregas no POLARE: https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=1
homologar os planos de trabalho no POLARE: https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=4
as chefias das unidades que aderirem ao PGD, até a conclusão da integração do módulo de frequência com o Sistema eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho, deverão cadastrar a ocorrência “Transição - PGD” no ponto eletrônico do servidor.
 

SERVIDORES
efetuar cadastro no SIGRH: https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/login.jsf
cadastrar Plano Individual no POLARE: https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=3
registrar entregas no plano individual: https://contato.pgd.ufcg.edu.br/kb/faq.php?id=5

 


É importante acompanhar diariamente as atividades realizadas e fazer uma avaliação a cada mês. 

 

Caso algum membro se adeque ao PGD, ele ou o gestor poderá solicitar o desligamento do participante por meio de processo no SEI, a partir da assinatura do TERMO DE DESLIGAMENTO, disponível no SEI (PGD - Termo de Desligamento).

 


 

Bom trabalho!

 

 

Caso surja alguma dúvida em contato conosco através do email pgd@setor.ufcg.edu.br!

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

  1. Guia de adesão PGD/UFCG

  2. Cadastro no SIGRH

  3. Manual do Polare

  4. Acesso ao Polare

 

                   

GUIA - PLANO DE ENTREGAS

GUIA - PLANO DE TRABALHO  

 

Guia Prático PGD: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/guia-pgd 

  


 

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