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CPPAD
Publicado: Quarta, 25 de Março de 2026, 11h10 | Última atualização em Terça, 31 de Março de 2026, 16h39 | Acessos: 284

1) INSTITUCIONAL

a) Apresentação: 

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) foi instituída por meio da Portaria nº 016, de 14 de julho de 2003, estando vinculada à Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). 

Atualmente, a CPPAD é composta por seis membros efetivos lotados no setor, além de um estagiário da área de Direito, atuando no recebimento, processamento e elaboração de relatórios destinados à apuração de responsabilidade de servidores públicos por infrações praticadas no exercício de suas atribuições ou que com elas guardem relação. 

Compete aos membros da CPPAD, dentre outras atribuições: 

  • integrar as atividades correcionais, por meio do intercâmbio de informações e experiências entre os setores responsáveis pela condução de procedimentos disciplinares; 
  • analisar denúncias de ilícitos praticados por servidores públicos no âmbito da UFCG, verificando a presença de requisitos mínimos para o prosseguimento da apuração, mediante juízo de admissibilidade; 
  • compor comissões de processos administrativos disciplinares para as quais tenham sido designados; 
  • coordenar e prestar apoio às comissões responsáveis pela condução de processos investigativos e/ou acusatórios no âmbito da UFCG; 
  • assegurar o sigilo das informações a que tiverem acesso, especialmente no tratamento de dados dos envolvidos e no curso de procedimentos investigativos e punitivos. 

 

b) Equipe Técnica: 

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) é composta pelos seguintes integrantes:

Presidente: 

  • Giliard Cruz Targino 

Secretário: 

  • Gabriel Araújo de Sales 

Membros: 

  • Cícera Renata Diniz Vieira Silva 
  • Paulo Bruno Medeiros Nepomuceno 
  • Waleska Brunet Ramalho Lacerda 
  • Emanoelle de Oliveira Rodrigues Agra 

 

c) Contatos:

Para fins de comunicação telefônica junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), o interessado poderá entrar em contato por meio dos seguintes números: 

Contato telefônico: 

  • (83) 2101-1554 
  • (83) 2101-1360 
  • (83) 2101-1775 
  • (83) 2101-1776 

Correio eletrônico: 

  • informacoes.cppad@setor.ufcg.edu.br 

 

d) Legislação: 

No exercício das atividades correcionais, os servidores que integram a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) deverão observar, principalmente, as seguintes normas: 

  • Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 
  • Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; 
  • Portaria Normativa nº 27/2022 da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5.480/2005, bem como sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

 

2) DENÚNCIAS

De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 7/2019 da Controladoria-Geral da União, a OUVIDORIA constitui o canal oficial para o recebimento de manifestações e denúncias. 

As manifestações deverão ser registradas por meio da plataforma Fala.BR, sendo inicialmente submetidas à análise preliminar pela Ouvidoria. 

Constatada a existência de elementos com possível repercussão disciplinar, a denúncia será encaminhada à CPPAD. 

A CPPAD atuará exclusivamente nos casos em que houver indícios de infração administrativa de natureza disciplinar. 

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3) RELATÓRIOS CORRECIONAIS

 

 

4) SERVIÇOS: EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES

A solicitação de certidões pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando-se os seguintes parâmetros: 

  • Tipo de processo: Pessoal – Solicitação de Certidão – CPPAD; 
  • Tipo de documento: CPPAD – Certidão CPPAD. 

Ao final, o processo deverá ser devidamente encaminhado à unidade SEI da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) para análise e providências cabíveis. 

 

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