1) INSTITUCIONAL
a) Apresentação:
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) foi instituída por meio da Portaria nº 016, de 14 de julho de 2003, estando vinculada à Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Atualmente, a CPPAD é composta por seis membros efetivos lotados no setor, além de um estagiário da área de Direito, atuando no recebimento, processamento e elaboração de relatórios destinados à apuração de responsabilidade de servidores públicos por infrações praticadas no exercício de suas atribuições ou que com elas guardem relação.
Compete aos membros da CPPAD, dentre outras atribuições:
- integrar as atividades correcionais, por meio do intercâmbio de informações e experiências entre os setores responsáveis pela condução de procedimentos disciplinares;
- analisar denúncias de ilícitos praticados por servidores públicos no âmbito da UFCG, verificando a presença de requisitos mínimos para o prosseguimento da apuração, mediante juízo de admissibilidade;
- compor comissões de processos administrativos disciplinares para as quais tenham sido designados;
- coordenar e prestar apoio às comissões responsáveis pela condução de processos investigativos e/ou acusatórios no âmbito da UFCG;
- assegurar o sigilo das informações a que tiverem acesso, especialmente no tratamento de dados dos envolvidos e no curso de procedimentos investigativos e punitivos.
b) Equipe Técnica:
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) é composta pelos seguintes integrantes:
Presidente:
- Giliard Cruz Targino
Secretário:
- Gabriel Araújo de Sales
Membros:
- Cícera Renata Diniz Vieira Silva
- Paulo Bruno Medeiros Nepomuceno
- Waleska Brunet Ramalho Lacerda
- Emanoelle de Oliveira Rodrigues Agra
c) Contatos:
Para fins de comunicação telefônica junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), o interessado poderá entrar em contato por meio dos seguintes números:
Contato telefônico:
- (83) 2101-1554
- (83) 2101-1360
- (83) 2101-1775
- (83) 2101-1776
Correio eletrônico:
- informacoes.cppad@setor.ufcg.edu.br
d) Legislação:
No exercício das atividades correcionais, os servidores que integram a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) deverão observar, principalmente, as seguintes normas:
- Lei nº 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Portaria Normativa nº 27/2022 da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5.480/2005, bem como sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
2) DENÚNCIAS
De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 7/2019 da Controladoria-Geral da União, a OUVIDORIA constitui o canal oficial para o recebimento de manifestações e denúncias.
As manifestações deverão ser registradas por meio da plataforma Fala.BR, sendo inicialmente submetidas à análise preliminar pela Ouvidoria.
Constatada a existência de elementos com possível repercussão disciplinar, a denúncia será encaminhada à CPPAD.
A CPPAD atuará exclusivamente nos casos em que houver indícios de infração administrativa de natureza disciplinar.
3) RELATÓRIOS CORRECIONAIS
4) SERVIÇOS: EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES
A solicitação de certidões pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando-se os seguintes parâmetros:
- Tipo de processo: Pessoal – Solicitação de Certidão – CPPAD;
- Tipo de documento: CPPAD – Certidão CPPAD.
Ao final, o processo deverá ser devidamente encaminhado à unidade SEI da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) para análise e providências cabíveis.
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