UFCG publica o Termo de Adesão ao SiSU 2023.1
São ofertadas 3.175 vagas em 76 cursos da instituição. A novidade nesta edição é a bonificação de inclusão estadual, que estimula o acesso de estudantes paraibanos a cursos de graduação na instituição
Os estudantes que pleiteiam uma vaga em cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) já podem ir se preparando. A instituição publicou, nesta terça-feira, dia 22, o Termo de Adesão do SiSU 2023.1. São ofertadas 3.175 vagas, com a novidade nesta edição da possibilidade de inclusão do bônus na nota para estimular o acesso de estudantes paraibanos a cursos de graduação na instituição.
Confira aqui o Termo de Adesão SiSU 2023.1.
Do total de vagas, 1.576 são de ampla concorrência e 1.599 são reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), distribuídas entre 76 cursos de graduação nos sete campi da UFCG: Campina Grande, Cajazeiras, Cuité, Patos, Sousa, Pombal e Sumé.
Poderão participar do processo seletivo estudantes que realizaram a edição do Enem em 2022 e que obtiveram nota acima de zero na prova de redação. A média mínima para tentar o ingresso em qualquer curso ofertado na UFCG é 400. Já o peso atribuído às provas é 1, igual para todos os cursos.
No Termo de Adesão (item 4, a partir da página 87), é possível verificar a documentação básica e para vagas reservadas - incluindo aquelas pleiteadas por candidatos que satisfaçam aos critérios da Resolução que institui a Bonificação Estadual na UFCG -, necessária para o cadastramento (registro acadêmico) na instituição.
Bonificação Estadual
No dia 1° de novembro, o Colegiado Pleno da UFCG aprovou, por unanimidade, a resolução que dispõe sobre os critérios para inclusão da política afirmativa de bonificação de inclusão estadual, que estimula o acesso de estudantes paraibanos a cursos de graduação na instituição.
Terão direito ao bônus os candidatos nascidos no Estado da Paraíba ou que tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou obtido o certificado de Ensino Médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Enceja) ou, ainda, supletivo, no Estado da Paraíba.
De acordo com a resolução, a política afirmativa será implementada a partir do acréscimo de percentual à nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no vestibular especial, funcionando da seguinte forma: nos cursos que tenham até 50% de ocupação de estudantes paraibanos (ou que cumpram os demais requisitos), a bonificação será de 10%; já nos cursos que tenham mais de 50% de ocupação, a bonificação será de 5%.
Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto da Bonificação Estadual, quanto da política de reserva de vagas definida pela Lei de Cotas, deverão optar por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.
(Ascom UFCG)
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