UFCG regulamenta Programa e Regimento Geral de Residência Universitária
Documento considera a democratização das condições de permanência dos estudantes e as desigualdades sociais
A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulgou nessa quinta-feira, dia 5, portaria regulamentando o Programa de Residência Universitária da Assistência Estudantil e o seu Regimento Geral. A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (Prac) é a responsável pela execução da política de assistência estudantil.
A Portaria considera a democratização das condições de permanência dos estudantes e as desigualdades sociais, a redução das taxas de retenção e evasão e contribuem para a inclusão social pela educação. Além de atualizar a normativa ao Regulamento da Política de Assistência Estudantil (Resolução Nº 2/2023) em sintonia com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
De acordo com o documento, a seleção dos candidatos acontecerá semestralmente por meio de edital considerando critérios como menor renda per capita, conclusão integral do ensino médio em Instituições Públicas de Ensino, distância entre o seu município de origem e aquele onde está localizado o campus em que estuda, condições de mobilidade diária no deslocamento até a universidade, entre outros.
Confira aqui a Portaria N° 45/2023
Residências Universitárias
Entre as finalidades das residências estão o oferecimento de moradia, dentro dos critérios de admissibilidade e permanência, a estudantes de cursos presenciais de graduação da UFCG que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica - não domiciliados nas cidades onde se situam os campi. Como também, no exercício pleno da cidadania, estimular o desenvolvimento de competências e habilidades, o respeito à pluralidade e a diversidade.
(Ascom UFCG)
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