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Educação aprova cota para pessoas com deficiência em instituições federais

 

A Comissão de Educação aprovou proposta que reserva para as pessoas com deficiência, em instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, vagas em quantidade equivalente a pelo menos a metade da proporção dessa população registrada pelo IBGE em cada estado brasileiro.

 

Ou seja, uma universidade de um estado que tenha 20% de sua população com deficiência deverá reservar pelo menos 10% das vagas para essas pessoas.

 

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 9582/18, da deputada Luzianne Lins (PSB-ES). Originalmente, a proposta cria cota mínima de 10% das vagas para estudantes com deficiência, retirando esse segmento da cota para os egressos de instituições de ensino públicas e das cotas raciais, conforme estabelecido hoje na Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino.

 

Rigoni acredita que a proposta se aperfeiçoa com a proporção de cotas sendo dada de acordo com a proporção da população com deficiência calculada pelo IBGE.

 

“Não devem ser beneficiados apenas estudantes egressos da escola pública, como a lei estabelece atualmente, nem somente estudantes que não se enquadrem nessa condição. O ideal é equilibrar, no segmento das pessoas com deficiência, um percentual autônomo para a reserva de vagas a esses estudantes e outro vinculado às vagas destinadas aos egressos de escolas públicas”, defendeu.

 

Tramitação

 

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(Agência Câmara)

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