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Ingressantes do Período 2020.2 poderão se matricular no Período 2020.1

Informação foi anunciada pela PRE por meio de Nota. Medida só vale para estudantes já cadastrados

  • Publicado: Terça, 22 de Dezembro de 2020, 09h11
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A Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) anunciou no último dia 18, por meio de nota, que os ingressantes em cursos de graduação do Período Letivo 2020.2 já cadastrados poderão, de forma extraordinária, cursar atividades acadêmicas oferecidas no Período 2020.1.

 

As matrículas dos ingressantes 2020.2 serão realizadas pelo Sistema de Controle Acadêmico Online (SCAO), nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2021.

 

Veja aqui a Nota na íntegra.

 

Se obtiver aprovação nas atividades de ensino cursadas de forma extraordinária, o aluno terá o registro correspondente implantado no seu histórico acadêmico, no período letivo 2020.2. Em caso de reprovação, não haverá impacto nos índices de rendimento acadêmico.

 

O aluno poderá ainda, até o trigésimo dia letivo anterior ao fim do período letivo, solicitar o trancamento da matrícula em algum ou todos os componentes curriculares, não havendo impacto nos seus índices de rendimento acadêmico.

 

O documento também prevê que os alunos matriculados de forma extraordinária poderão concorrer ao acesso às políticas institucionais de auxílio, salvo limite legal.

 

Atividades práticas

 

As atividades curriculares práticas e de campo poderão ser realizadas de forma presencial, desde que sejam asseguradas as condições de biossegurança, atestadas por Comissão de Biossegurança, se no âmbito da UFCG.

 

Validação de Autodeclaração

 

De acordo com o pró-reitor Alarcon Agra, os cotistas ingressantes no Período Letivo 2020.2 serão submetidos à Comissão de Validação de Autodeclaração a fim de que a sua matrícula seja efetivamente consolidada. "Estamos construindo o procedimento e a sinalização é que se dará de forma remota, se não houver condição sanitária para sua efetivação de forma presencial", adiantou.

 

(Ascom UFCG)

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