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UFCG publica portaria que regulamenta auxílio a atividades obrigatórias externas

Novo benefício será concedido a estudantes que precisem se deslocar para outro município por exigência de estágios ou práticas curriculares 

  • Publicado: Terça, 03 de Mai de 2022, 14h16

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou, no último dia 29 de abril, a portaria que regulamenta o Auxílio a atividades obrigatórias externas, cujo objetivo é promover assistência financeira a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos de graduação presenciais da instituição e que precisem se deslocar para município diverso daquele onde está situado o campus de origem, por exigência do cumprimento de estágios e práticas curriculares obrigatórias.

 

A portaria, assinada pelo reitor Antônio Fernandes Filho, prevê a oferta do benefício nas seguintes modalidades: Auxílio Diário, no valor de R$ 15, destinado ao estudante que necessitar se deslocar, de forma intermitente, durante o período das atividades acadêmicas, por até três dias na semana fora do município onde está localizado o seu campus de origem; e Auxílio Mensal, no valor de R$ 400, concedido ao estudante que precisar se deslocar, de forma contínua, por mais de três dias na semana fora do município onde está localizado o seu campus de origem.

 

De acordo com o documento, poderá habilitar-se ao Auxílio o estudante que esteja matriculado em estágios curriculares ou disciplinas práticas obrigatórias, cuja execução exija o deslocamento para outro município que não aquele onde está localizado o seu campus e não coincida com o seu município de origem; possua cadastro deferido na avaliação do cadastramento socioeconômico; tenha apresentado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC) relatório aprovado em caso de concessão de auxílio deslocamento em períodos anteriores; e cumpra os demais requisitos do edital a ser lançado pela PRAC. De acordo com o setor, a previsão é que o edital seja publicado ainda neste mês de maio.

 

A duração do Auxílio corresponde ao tempo regular de execução do estágio e/ou prática, disposto em cronograma elaborado pela coordenação de estágio e/ou de curso de graduação.

 

Confira aqui a Portaria que regulamenta o benefício.

 

(Ascom UFCG) 

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