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comunicação institucional

Comunicado

Portaria Normativa Nº 3, de 3 de junho de 2022

  • Publicado: Sexta, 03 de Junho de 2022, 17h58

O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16º do Regimento Interno da UFCG e,

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 1.030, de 2 de dezembro de 2020 e a Portaria MEC n° 1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais, a partir de 1º de março de 2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36/2022 entrará em vigor, em 6 de junho de 2022, e que dispõe sobre o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento administrativo e retorno ao trabalho presencial para docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Normativa Nº 01/2022, publicada no Boletim de Serviço Nº 9/2022, de 3 de março de 2022.

 

Art. 2º As atividades de ensino do Período Letivo 2021.2 da Universidade Federal de Campina Grande que foram programadas como remotas ou parcialmente presenciais permanecerão no formato adotado para o componente curricular, até o final do semestre acadêmico vigente, com o intuito de evitar transtornos de mobilidade e alojamento para discentes e redimensionamento de ambientes para execução das aulas no formato presencial.

 

Art. 3º A realização de bancas de defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses poderão, a critério de suas respectivas coordenações de curso, adotar a modalidade presencial ou remota, sendo obrigatória a gravação da mesma, diante da adoção da modalidade remota, a fim de produzir o registro do cumprimento da atividade realizada.

 

Art.4º A realização das reuniões de Colegiados de Curso, Núcleos Docentes Estruturante, Assembleias de Unidades Acadêmicas, bem como, dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselhos Administrativo dos Centros de Ensino da UFCG poderão, a critério de suas respectivas presidências adotar a modalidade presencial ou remota, sendo obrigatória a gravação da mesma, diante da adoção da modalidade remota, a fim de produzir o registro de realização da referida atividade.

 

Art. 5° Com a revogação das normativas anteriores, as quais elencavam exceções que justificavam o trabalho no formato remoto, todas as atividades de ensino, com exceção daquelas a que faz referência o Art. 2º desta resolução, e atividades administrativas relativas ao funcionamento da Universidade deverão ser realizadas, em sua integralidade, de forma presencial.

 

Antonio Fernandes Filho
Reitor

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