UFCG regulamenta o Auxílio Transporte da Assistência Estudantil
Objetivo é contribuir com a permanência, aproveitamento e conclusão do curso de graduação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica
A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou nesta terça, dia 27, a Portaria N° 64/2023, que regulamenta o Auxílio Transporte da Assistência Estudantil, que objetiva contribuir com a permanência, aproveitamento e conclusão do curso de graduação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC).
De acordo com o documento, o quantitativo de estudantes a serem atendidos pelo auxílio será definido a partir do planejamento orçamentário, analisando o perfil de cada campus.
O beneficiário terá direito a um auxílio mensal que será depositado em conta bancária da qual seja titular e cujo valor será definido em edital de seleção, obedecendo-se aos critérios dispostos no decorrer dessa regulamentação.
Poderão concorrer ao auxílio, estudantes de graduação com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e/ou que tenham cursado integralmente o ensino médio em Instituições Públicas de Ensino; que estejam regularmente matriculados; que possuam o status deferido no cadastramento socioeconômico realizado pela equipe de Serviço Social vinculada à PRAC; que não estejam inseridos no programa Residência Universitária da UFCG; e que estejam inseridos em, no máximo, um outro auxílio ou programa da Assistência Estudantil da UFCG, entre outros requisitos.
A avaliação de permanência do estudante no auxílio será realizada semestralmente pela equipe multiprofissional da assistência estudantil de cada campus.
Confira aqui o documento completo.
(Ascom UFCG)
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