UFCG aprova mudanças na matrícula e nos pedidos de trancamento em disciplinas
Resolução entra em vigor a partir do Período Letivo 2023.1, cujas aulas começam na próxima segunda, dia 24
A Câmara Superior de Ensino (CSE) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou, em caráter excepcional, uma resolução que, dentre outros quesitos, regulamenta a matrícula em disciplinas abaixo do número de créditos previstos nos Projetos Pedagógicos de Curso, o trancamento total ou parcial em disciplinas, bem como a quebra de pré-requisito para prováveis concluintes.
A matrícula em disciplinas a cada período letivo continua obrigatória e a sua não realização implica na desvinculação da instituição.
Matrícula com número de créditos inferior
A resolução prevê que o estudante concluinte poderá realizar a matrícula em disciplinas com somatório do número de créditos inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Projeto Pedagógico de seu Curso, desde que sejam as últimas disciplinas necessárias para a integralização curricular.
Trancamento
Os pedidos de trancamento de matrícula poderão ser de todas as disciplinas do período letivo ou de disciplinas isoladas.
O trancamento de todas as disciplinas em um período letivo, denominado de trancamento total, deverá ser solicitado até o último dia regular de matrícula. Já o pedido de trancamento de disciplinas isoladas, denominado de trancamento parcial, deverá ocorrer até ter decorrido um terço do período letivo, conforme o calendário acadêmico.
Quebra de pré-requisito
Aos prováveis concluintes, será admitida a matrícula em componente curricular sem o cumprimento prévio de um pré-requisito, de acordo com as condições detalhadas na Resolução.
A Resolução Nº 08/2023 entra em vigor a partir do Período Letivo 2023.1, cujas aulas começam na próxima segunda, dia 24. Confira aqui.
(Ascom UFCG)
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