UFCG aprova critérios de concessão, suspensão e cancelamento de bolsas de pós-graduação
Cada programa também terá critérios complementares em suas respectivas resoluções
A Câmara Superior de Pós-Graduação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou a Resolução Nº 08/2023, que trata sobre os critérios de concessão, suspensão e cancelamento de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento para os programas de pós-graduação da instituição. No documento ficou definido que cada programa de pós-graduação da UFCG também terá critérios complementares em suas respectivas resoluções.
Para concessão e manutenção de bolsas de pós-graduação, o estudante não poderá acumular bolsas do mesmo nível – mestrado, doutorado ou pós-doutorado, financiadas com recursos públicos. Esta vedação não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com as agências de fomento.
As bolsas devem ser priorizadas para alunos sem vínculo empregatício, contrato de trabalho ou atividade remunerada, com dedicação integral às atividades do Programa ou com vínculo empregatício, desde que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de remunerações e/ou vencimentos, mantendo-se em dedicação integral às atividades do Programa. A concessão de bolsas para discentes com atividades remuneradas ou outros rendimentos deve ser considerada apenas após distribuição das bolsas para alunos sem vínculo empregatício.
A concessão, suspensão e cancelamento de bolsas deverão ser deliberadas pela Comissão de Bolsas ou Comissão de Gestão do Programa de Pós-Graduação, considerando a Resolução de cada Programa e a legislação vigente da UFCG.
Para conferir o documento completo, acesse a Resolução 08/2023, na página da SODS.
(Ascom UFCG)
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