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Assistência Estudantil

UFCG vai realizar plantões tira-dúvidas sobre cadastramento socioeconômico

Atividades começam nesta terça e são voltadas para estudantes que têm dúvidas sobre a documentação a ser enviada. Só alunos habilitados poderão concorrer aos programas de Assistência Estudantil

  • Publicado: Segunda, 05 de Fevereiro de 2024, 15h44

A Pró-reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) deu início nesta segunda-feira, dia 5, à oficina e plantões tira-dúvidas sobre o cadastramento socioeconômico, procedimento necessário para que o estudante possa concorrer aos editais específicos de Assistência Estudantil.

 

A primeira oficina online ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 5. Já os plantões tira-dúvidas acontecerão nesta terça, dia 6, das 9h às 10h e, quinta, dia 8, das 15h às 16h, via Google Meet. Confira os links abaixo:

 

Terça, dia 6 das 9h às 10h - https://meet.google.com/vyi-sygx-srp 
Quinta, dia 8, das 15h às 16h - https://meet.google.com/iec-ejgv-uyr 

 

Sobre o Cadastramento Socioeconômico

 

Para poder concorrer aos benefícios dos programas da Assistência Estudantil da UFCG (Residência Universitária, Auxílio Moradia, Restaurante Universitário, Auxílio ao Ensino de Graduação, Auxílio a Atividades Obrigatórias Externas, Auxílio à Participação em Eventos, Auxílio Creche, Auxílio Transporte e Auxílio Inclusão Digital), é exigido que o estudante tenha o Cadastro Socioeconômico DEFERIDO pela Assistência Social da PRAC. O prazo para o cadastramento segue aberto até às 17h do dia 1º de novembro.

 

A efetivação do Cadastro Socioeconômico não se configura como inscrição direta nos programas da Assistência Estudantil, sendo imprescindível a inscrição do aluno nos editais de seleção, lançados a cada período letivo.

 

Para fazer o Cadastro Socioeconômico, o aluno deve estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFCG até o período letivo 2023.2 ou devidamente cadastrado para o período letivo 2024.1 e subsequente; possuir renda per capita familiar menor ou igual a um salário-mínimo e meio, entendendo-se por renda mensal per capita o valor bruto dos rendimentos da família, dividido pelo número de dependentes.

 

Caso seja deferido, o Cadastro Socioeconômico do candidato será válido por cinco anos, sendo obrigatória a atualização dos dados socioeconômicos quando houver mudança na situação socioeconômica do núcleo familiar, por solicitação da PRAC, do Núcleo de Serviço Social ou por solicitação do estudante.

 

Para mais informações, acesse o edital.

 

(Ascom UFCG)

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