UFCG prorroga até 2 de dezembro prazo para Cadastramento Socioeconômico
Ter o cadastro socioeconômico aprovado é condição exigida para que o estudante possa concorrer aos auxílios e programas de Assistência Estudantil
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou nessa terça-feira, dia 15, uma retificação ao edital de Cadastramento Socioeconômico Nº 01/2024, prorrogando até o dia 2 de dezembro o período de realização do procedimento.
Ter o cadastro socioeconômico aprovado pela Assistência Social da PRAC é condição exigida para que o estudante possa concorrer aos auxílios e programas de Assistência Estudantil da UFCG (Auxílio Moradia, Auxílio Creche, Auxílio Inclusão Digital, Auxílio ao Ensino de Graduação, Auxílio Transporte, Residência Universitária e Restaurante Universitário).
Vale ressaltar que o efetivamento do cadastro socioeconômico não se configura como inscrição direta nos auxílios e programas da Assistência Estudantil. Para concorrer às vagas disponibilizadas, o estudante deve se inscrever nos editais específicos de seleção, lançados a cada período letivo.
Procedimentos
Para fazer o Cadastro Socioeconômico, o candidato deve estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFCG. Os interessados devem fazer a inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de acordo com as orientações descritas no edital.
O resultado da avaliação individual é disponibilizado até 15 dias úteis após a data da entrega da documentação completa pelo estudante e esclarecidas as informações necessárias para conclusão da avaliação socioeconômica.
Veja aqui o edital do cadastramento socioeconômico e suas retificações (15/02 e 15/10)
(Ascom UFCG)
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