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quadriênio 2025-2028

Publicado o Regulamento da Consulta Democrática para a escolha do Reitorado da UFCG

Voto será paritário, com cada segmento tendo peso equivalente a 1/3 do colégio de consulta. Votação ocorrerá no dia 3 de dezembro, das 8h às 22h, de forma online

  • Publicado: Quarta, 06 de Novembro de 2024, 09h46

Foi publicado na segunda-feira, dia 4, o Regulamento da Consulta Democrática para a escolha do Reitorado 2025-2028 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

 

O documento foi elaborado pela Comissão da Consulta Democrática (CCD) instituída para conduzir o processo, conforme decisão do Colegiado Pleno do Conselho Universitário, que aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 27 de agosto, a realização de consulta paritária na modalidade de consulta informal, a ser organizada e executada pelas entidades de representação dos três segmentos da comunidade universitária: o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFCG (Sintesuf) e as associações dos docentes universitários de Campina Grande (ADUFCG), Patos (ADUFCG Patos) e Cajazeiras (ADUC).

 

O regulamento define para o dia 11 de novembro a divulgação das candidaturas deferidas pela Comissão Coordenadora das Listas Tríplices (CCLT), aptas a participarem da Consulta Democrática.

 

Um debate com os candidatos está previsto para o dia 21 de novembro, na modalidade presencial, com transmissão online pelo canal do YouTube de uma das entidades representativas

 

Votação

 

O regulamento estabelece que o voto será paritário e cada segmento terá peso equivalente a 1/3 do colégio de consulta, calculados sobre o número de votos válidos de cada segmento.

 

A votação ocorrerá no dia 3 de dezembro, das 8h às 22h, de forma online, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleição (SIGEleição), que o votante poderá acessar com seu login e senha utilizado no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da UFCG.

 

O acesso ao SIGEleição poderá ser feito a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à Internet. É de responsabilidade de cada votante a viabilização pessoal de acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG) até cinco dias antes da data da votação.

 

Em caso de dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com o Serviço de Tecnologia da Informação (STI) da UFCG.

 

A apuração dos votos, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube de uma das entidades representativas, será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, processando-se sem interrupção e concluindo-se com a proclamação do resultado.

 

Após análise dos recursos interpostos (caso haja), o Resultado da Consulta Democrática será divulgado no dia 5 de dezembro.

 

Segundo turno

 

O regulamento também prevê a realização de segundo turno, caso nenhuma das chapas obtenha 50% mais 1 dos votos válidos em primeiro turno. Neste caso, a segunda votação acontecerá no dia 10 de dezembro, das 8h às 22h.

 

Após análise dos recursos interpostos (caso haja), o Resultado da Consulta Democrática do segundo turno será divulgado no dia 12 de dezembro.

 

Acesse aqui todas as informações sobre o processo de Consulta Democrática.

 

Elaboração das listas tríplices

 

A elaboração das listas tríplices pelo Colegiado Pleno ocorrerá em reunião extraordinária a ser realizada no dia 13 de dezembro e transmitida pelo canal oficial da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (SODS) no YouTube.

 

A votação no Colegiado Pleno será aberta, com identificação do voto de cada conselheiro.

 

Confira aqui todos os documentos referentes à Composição das Listas Tríplices

 

(Ascom UFCG)

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